PL 7422/2014
Altera a redação do inciso V, do art. 6º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e do § 1º, do art. 70, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir, de forma expressa, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal no Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, bem como… ler maisAltera a redação do inciso V, do art. 6º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e do § 1º, do art. 70, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir, de forma expressa, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal no Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, bem como disciplinar o exercício das atividades de policiamento ambiental.
- Autor
- Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 16/04/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2014
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei dos Crimes Ambientais, inclusão, polícia militar, Estados, Distrito Federal (Brasil), Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), disciplinamento, exercício, policiamento, competência, auto de infração, infração ambiental, instauração, processo administrativo. Partido do autor: direita.