PL 7421/2014
Altera a redação do art. 65 e seu § 1º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas do crime de pichação.
- Autor
- Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 16/04/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2014
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 985/2015
Apresentado
Concluída · 16/04/2014
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 985/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, aumento, pena de detenção, crime, pichação. Partido do autor: direita.