PLP 384/2014
Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que institui o Código Tributário Nacional, para garantir ao Ministério Público o acesso direto a informações ou documentos sigilosos, bancários ou fiscais, de ocupantes de função pública… ler maisAltera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que institui o Código Tributário Nacional, para garantir ao Ministério Público o acesso direto a informações ou documentos sigilosos, bancários ou fiscais, de ocupantes de função pública ordenadores de despesa, de agentes políticos e das pessoas jurídicas nas quais esses agentes sejam sócios, em investigação de crime contra a administração pública ou ato de improbidade administrativa, mediante pedido fundamentado.
- Autor
- Dep. Domingos Sávio (PSDB-MG)Centro-direita
+ 2 coautores
- Vanderlei Macris (PSDB-SP)
- Izalci (PSDB-DF)
- Apresentado em
- 16/04/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2014
Domingos Sávio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 16/04/2014
Domingos Sávio (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Sigilo Bancário, Código Tributário Nacional, garantia, Ministério Público, acesso, informação financeira, documento sigiloso, documento fiscal, ocupante, função pública, ordenador de despesa, agente político, sócio, pessoa jurídica, investigação, crime contra a administração pública, improbidade administrativa. Partido do autor: centro-direita.