PLP 383/2014
Regulamenta o art. 7º, I, da Constituição Federal e dá outras providências.
Altera também a Lei nº 8.036, de 1990 e o Decreto-lei nº 5.452, de 1943 - CLT. Fixa o percentual do FGTS em 10% (dez por cento), autorizando o empregado a sacar o valor da conta vinculada, em caso de rescisão do contrato.
- Autor
- Dep. Guilherme Campos (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/04/2014
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2014
Guilherme Campos (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 09/04/2014
Guilherme Campos (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, aumento, percentual, depósito, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), alteração, Lei do FGTS, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, saque, total, valor, conta vinculada, rescisão do contrato. Partido do autor: centro-direita.