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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 383/2014

Regulamenta o art. 7º, I, da Constituição Federal e dá outras providências.

Altera também a Lei nº 8.036, de 1990 e o Decreto-lei nº 5.452, de 1943 - CLT. Fixa o percentual do FGTS em 10% (dez por cento), autorizando o empregado a sacar o valor da conta vinculada, em caso de rescisão do contrato.

Autor
Dep. Guilherme Campos (PSD-SP)Centro-direita
Apresentado em
09/04/2014
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/04/2014

    Guilherme Campos (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, aumento, percentual, depósito, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), alteração, Lei do FGTS, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, saque, total, valor, conta vinculada, rescisão do contrato. Partido do autor: centro-direita.