PL 7386/2014
Dispõe sobre a desoneração tributária das subvenções de pessoas jurídicas de direito público para empresas por elas controladas, destinadas à atividade de produção e venda de imóveis para a população de baixa renda e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Osmar Serraglio (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 08/04/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2014
Osmar Serraglio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/04/2014
Osmar Serraglio (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), empresa pública, sociedade de economia mista, subsidiária, produção, venda, imóvel, população, baixa renda, participação, subvenção, entes federados, montante, capital social, Pessoa jurídica de direito público, base de cálculo, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.