PL 7379/2014
Altera o art. 10 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, que "dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências", para excluir o acidente no trajeto das estatísticas de cálculo para redução ou aumento da alíquota do… ler maisAltera o art. 10 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, que "dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências", para excluir o acidente no trajeto das estatísticas de cálculo para redução ou aumento da alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT).
- Autor
- Dep. Jorge Corte Real (PTB-PE)Centro-direita
+ 1 coautores
- Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE-PE)
- Apresentado em
- 08/04/2014
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2014
Jorge Corte Real (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 08/04/2014
Jorge Corte Real (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,lei federal, acidente do trabalho, exclusão, acidente in itinere, cálculo, estatística, redução, aumento, alíquota, contribuição. Partido do autor: centro-direita.