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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 7370/2014

Dispõe sobre o enfrentamento ao tráfico internacional e interno de pessoas, proteção e assistência às vítimas; e altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, os Decretos-Lei nºs 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e as Leis… ler mais
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Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Autor
Sen. Comissão Parlamentar de Inquérito do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasíl
Apresentado em
04/04/2014Chegou à Câmara dos Deputados em 04/04/2014
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Comissão Parlamentar de Inquérito do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasíl

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 04/04/2014

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Normas, diretriz, prevenção, repressão, tráfico de pessoa, Brasil, tráfico internacional, proteção, atendimento, assistência, vítima, alteração, Código Penal, tratamento, crime, penalidade, Estatuto do Estrangeiro, visto permanente, Lei do Seguro-Desemprego, direitos, seguro desemprego.