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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 394/2014

Dá nova redação ao art. 14 da Constituição Federal, proibindo a candidatura de cônjuge e parentes em chapas eleitorais de candidatos a cargos eletivos majoritários.

Autor
Dep. Severino Ninho (PSB-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
03/04/2014
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/04/2014

    Severino Ninho (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Proibição, candidatura, Vice-Presidente da República, Vice-Governador de Estado, Vice-Governador do Distrito Federal, Território Federal, Vice-Prefeito, suplente, senador, cônjuge, parente, parentesco por afinidade, parentesco por consanguinidade, adoção, chapa eleitoral, candidato, cargo eletivo. Partido do autor: centro-esquerda.