PEC 394/2014
Dá nova redação ao art. 14 da Constituição Federal, proibindo a candidatura de cônjuge e parentes em chapas eleitorais de candidatos a cargos eletivos majoritários.
- Autor
- Dep. Severino Ninho (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/04/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2014
Severino Ninho (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/04/2014
Severino Ninho (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, candidatura, Vice-Presidente da República, Vice-Governador de Estado, Vice-Governador do Distrito Federal, Território Federal, Vice-Prefeito, suplente, senador, cônjuge, parente, parentesco por afinidade, parentesco por consanguinidade, adoção, chapa eleitoral, candidato, cargo eletivo. Partido do autor: centro-esquerda.