PL 7308/2014
"Altera o § 2º do art. 99 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro."
Limite não inferior a 10% (dez por cento) de peso bruto total e não inferior a 15% (quinze por cento) do peso bruto transmitido por eixo.
- Autor
- Dep. Professor Sérgio de Oliveira (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 26/03/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2014
Professor Sérgio de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 26/03/2014
Professor Sérgio de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, fixação, limite, excesso, peso bruto, carga, caminhão, transporte de carga. Partido do autor: direita.