PL 7303/2014
Acrescenta o § 4º-A ao art. 18 da Lei nº 8.078, de 1990, para obrigar que, no período de conserto de produto eletrônico de utilidade pessoal diária, como notebook, desktop, tablet e smartphone, em virtude de vício de qualidade, o fornecedor disponibilize, ao consumidor, produto idêntico ou similar.
- Autor
- Dep. Eliene Lima (PSD-MT)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/03/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2014
Eliene Lima (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/03/2014
Eliene Lima (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, fabricante, notebook, tablet, smartphone, disponibilização, produto similar, período, conserto.· autor de centro-direita