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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 7303/2014

Acrescenta o § 4º-A ao art. 18 da Lei nº 8.078, de 1990, para obrigar que, no período de conserto de produto eletrônico de utilidade pessoal diária, como notebook, desktop, tablet e smartphone, em virtude de vício de qualidade, o fornecedor disponibilize, ao consumidor, produto idêntico ou similar.

Autor
Dep. Eliene Lima (PSD-MT)Centro-direita
Apresentado em
26/03/2014
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/03/2014

    Eliene Lima (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, fabricante, notebook, tablet, smartphone, disponibilização, produto similar, período, conserto.· autor de centro-direita