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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 388/2014

Altera a redação do art. 40 da Constituição Federal, para dispor que o beneficiário de pensão por morte de servidor público que contrair novo matrimônio ou união estável não perderá o direito ao respectivo benefício, vedando-se a acumulação de benefícios no mesmo regime.

Autor
Dep. Zequinha Marinho (PSC-PA)Direita
Apresentado em
18/03/2014
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/03/2014

    Zequinha Marinho (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Beneficiário, pensão por morte, servidor público federal, servidor público distrital, servidor público estadual, servidor público municipal, manutenção, benefício previdenciário, matrimônio, união estável. Partido do autor: direita.