PEC 388/2014
Altera a redação do art. 40 da Constituição Federal, para dispor que o beneficiário de pensão por morte de servidor público que contrair novo matrimônio ou união estável não perderá o direito ao respectivo benefício, vedando-se a acumulação de benefícios no mesmo regime.
- Autor
- Dep. Zequinha Marinho (PSC-PA)Direita
- Apresentado em
- 18/03/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2014
Zequinha Marinho (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/03/2014
Zequinha Marinho (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Beneficiário, pensão por morte, servidor público federal, servidor público distrital, servidor público estadual, servidor público municipal, manutenção, benefício previdenciário, matrimônio, união estável. Partido do autor: direita.