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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 7253/2014

Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade e manutenção, pelo empregador, de berçário ou creche no local de trabalho para os filhos dos trabalhadores até a idade de cinco anos.

Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Alexandre Leite (DEM-SP)Direita
Apresentado em
17/03/2014
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/03/2014

    Alexandre Leite (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), critério, obrigatoriedade, berçário, creche, empresa. Partido do autor: direita.