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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 7.699/2006

PL 7252/2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de contas de serviço público de energia elétrica, gás, água e telefone impressas no sistema Braille para usuários portadores de deficiência visual.

Autor
Dep. Alexandre Leite (DEM-SP)Direita
Apresentado em
17/03/2014
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/03/2014

    Alexandre Leite (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 7.699/2006

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa, telefonia, energia elétrica, gás, água, fornecimento, conta, sistema Braille, pessoa com deficiência visual. Partido do autor: direita.