PL 7252/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de contas de serviço público de energia elétrica, gás, água e telefone impressas no sistema Braille para usuários portadores de deficiência visual.
- Autor
- Dep. Alexandre Leite (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 17/03/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2014
Alexandre Leite (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 17/03/2014
Alexandre Leite (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa, telefonia, energia elétrica, gás, água, fornecimento, conta, sistema Braille, pessoa com deficiência visual. Partido do autor: direita.