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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7244/2014

Altera o art. 3º da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que trata da Segurança para estabelecimentos financeiros, empresas de vigilância e transporte de valor.

As empresas especializadas em vigilância ostensiva e transporte de valores e os estabelecimentos financeiros deverão contar em seus quadros de vigilantes com um percentual mínimo de 20% (vinte por centos) de mulheres.

Autor
Dep. Vitor Paulo (REPUBLICANOS-RJ)Direita
Apresentado em
12/03/2014
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/03/2014

    Vitor Paulo (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Segurança Bancária, vigilância, estabelecimento financeiro, transporte de valores, quadro de pessoal, vigilante, percentual mínimo, mulher. Partido do autor: direita.