PL 7244/2014
Altera o art. 3º da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que trata da Segurança para estabelecimentos financeiros, empresas de vigilância e transporte de valor.
As empresas especializadas em vigilância ostensiva e transporte de valores e os estabelecimentos financeiros deverão contar em seus quadros de vigilantes com um percentual mínimo de 20% (vinte por centos) de mulheres.
- Autor
- Dep. Vitor Paulo (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 12/03/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2014
Vitor Paulo (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Segurança Bancária, vigilância, estabelecimento financeiro, transporte de valores, quadro de pessoal, vigilante, percentual mínimo, mulher. Partido do autor: direita.