PL 7240/2014
Altera a redação dos arts. 260, 260-B e 260-I da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Critérios para dedução no imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas de valores doados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/03/2014
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2014
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/03/2014
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, critério, dedução, doação, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF),Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), autorização, Conselho dos Direitos da Criança, utilização, consultoria, entidade sem fins lucrativos, avaliação, investimento, aplicação, recursos, tributação,benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.