PL 7236/2014
Altera a redação do § 1º do art. 13 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, com relação a condição para candidatura ao cargo de Diretor-Geral de campus de Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
- Autor
- Dep. Eliene Lima (PSD-MT)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/03/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2014
Eliene Lima (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/03/2014
Eliene Lima (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, requisito, candidatura, cargo, diretor-geral, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifet).· autor de centro-direita