PL 7233/2014
Altera a redação do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de aumentar o número de dias de falta justificada em caso de falecimento de parente e dispor sobre licença para tratamento de saúde de membro da família.
Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.
- Autor
- Dep. Sérgio Brito (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/03/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2014
Sérgio Brito (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 12/03/2014
Sérgio Brito (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aumento, número, falta justificada, falecimento, cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão, dependente, licença por doença em pessoa da família. Partido do autor: centro-direita.