PL 7232/2014
Propõe adicionar o inciso IX na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) e a elevação das penas dos arts. 1º e 2º, além de alterar o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Crimes Contra a Ordem Tributária), que regula os crimes tributários.
Inclui o crime contra a ordem tributária no rol dos crimes hediondos e agrava pena.
- Autor
- Dep. Renato Simões (PT-SP)Esquerda
+ 1 coautores
- Vicentinho (PT-SP)
- Apresentado em
- 12/03/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2014
Renato Simões (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/03/2014
Renato Simões (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Crimes Hediondos, Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária, inclusão, crime contra a ordem tributária, crime hediondo, agravação penal, aumento, multa, combate, sonegação fiscal. Partido do autor: esquerda.