PL 7229/2014
Acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Luiz Carlos (PSDB-AP)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/03/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2014
Luiz Carlos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/03/2014
Luiz Carlos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da OSCIP, entidade sem fins lucrativos, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), qualificação, finalidade, promoção, mobilidade, pessoas, pesquisas, desenvolvimento, meio de transporte, transporte aéreo, transporte rodoviário, transporte ferroviário, transporte hidroviário.· autor de centro-direita