PL 7220/2014
Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou… ler maisAltera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
- Autor
- Sen. Alfredo Nascimento (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 11/03/2014Chegou à Câmara dos Deputados em 11/03/2014
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Alfredo Nascimento (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/03/2014
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Alfredo Nascimento (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/03/2014
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, denominação, crime, classificação, crime hediondo, favorecimento da prostituição, exploração sexual, criança, adolescente, vulnerável.· autor de direita