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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.446/2013

PL 7175/2014

Altera o art. 143 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Estabelece que, a pedido do ofendido, a retratação por calúnia e difamação se dará nos mesmos meios de comunicação usados para praticar a ofensa.

Autor
Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS)Centro-esquerda
Apresentado em
20/02/2014
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/02/2014

    Beto Albuquerque (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.446/2013

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, pedido, vítima, utilização, meios de comunicação, retratação, calúnia, difamação. Partido do autor: centro-esquerda.