PL 7175/2014
Altera o art. 143 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Estabelece que, a pedido do ofendido, a retratação por calúnia e difamação se dará nos mesmos meios de comunicação usados para praticar a ofensa.
- Autor
- Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 20/02/2014
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/02/2014
Beto Albuquerque (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.446/2013
Apresentado
Concluída · 20/02/2014
Beto Albuquerque (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.446/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, pedido, vítima, utilização, meios de comunicação, retratação, calúnia, difamação. Partido do autor: centro-esquerda.