PL 7161/2014
Acrescenta o inciso XLIII ao art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para conceder alíquota zero do Pis/Pasep e da Cofins para os alimentos produzidos no sistema orgânico de produção agropecuária de que trata a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
- Autor
- Dep. Adrian (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 19/02/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2014
Adrian (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/02/2014
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), alimento, sistema orgânico, produção agropecuária, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.