PL 7151/2014
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os direitos dos jornalistas e demais trabalhadores em empresas jornalísticas designados para a cobertura de eventos que impliquem risco previsível a sua saúde, integridade física ou vida.
Estabelece adicional de risco correspondente a 30% (trinta por cento) da remuneração diária.
- Autor
- Dep. Carlos Eduardo Cadoca (PCdoB-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 19/02/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2014
Carlos Eduardo Cadoca (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/02/2014
Carlos Eduardo Cadoca (PCdoB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixação, percentual, adicional de risco, jornalista, trabalhador, empresa jornalística, cobertura jornalística, existência, riscos, saúde, vida, integridade física. Partido do autor: esquerda.