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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 2.040/2015

PL 7136/2014

Acrescenta parágrafo ao art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a reintegração ao trabalho da empregada gestante que solicitar demissão do emprego.

Autor
Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
Apresentado em
17/02/2014
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/02/2014

    Carlos Bezerra (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 2.040/2015

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), gestante, mulher, pedido, demissão, garantia, reintegração, emprego.· autor de centro