PL 7136/2014
Acrescenta parágrafo ao art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a reintegração ao trabalho da empregada gestante que solicitar demissão do emprego.
- Autor
- Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 17/02/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/02/2014
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.040/2015
Apresentado
Concluída · 17/02/2014
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.040/2015
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), gestante, mulher, pedido, demissão, garantia, reintegração, emprego.· autor de centro