PL 7122/2014
Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os isentos do imposto de renda as remunerações percebidas pelos portadores das doenças relacionadas neste artigo.
- Autor
- Dep. Eleuses Paiva (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/02/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/02/2014
Eleuses Paiva (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 12/02/2014
Eleuses Paiva (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,LegislaçãoTributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), remuneração, pessoa, doença grave, , doença ocupacional, doença incurável, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.