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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7116/2014

Acresce o § 5º ao art. 8º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir que os operadores de direito, que comprovar o exercício efetivo de três anos de profissão, possam se inscrever na OAB, com isenção do exame de ordem, desde que não haja nenhuma incompatibilidade.

Autor
Dep. Francisco Tenório (MOBILIZA-AL)Centro-direita
Apresentado em
12/02/2014
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/02/2014

    Francisco Tenório (MOBILIZA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, Juiz de direito, promotor de justiça, defensor público, delegado de polícia, inscrição, Ordem dos Advogados do Brasil, ausência, obrigatoriedade, exame de ordem. Partido do autor: centro-direita.