PL 7112/2014
Acrescenta o art. 2º - H à Lei 10.910, de 15 de julho de 2004.
Altera a remuneração dos cargos de Auditor Fiscal e Analista Tributário, cargos da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho que laborarem em atividades ininterruptas de turnos de revezamento em portos, aeroportos, estações aduaneiras e pontos de fronteira.
- Autor
- Dep. Amauri Teixeira (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 11/02/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/02/2014
Amauri Teixeira (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/02/2014
Amauri Teixeira (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, remuneração, subsídio, Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, recebimento, vantagem pessoal, gratificação, atividade, turno de revezamento, porto, aeroporto, estação aduaneira, fronteira. Partido do autor: esquerda.