PL 7110/2014
Modifica o número máximo de pontos que o taxista pode ter em sua Carteira Nacional de Habilitação, incluindo o § 4º ao art. 261 do Código de Trânsito Nacional.
Altera o § 4º do art. 261 da Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Mendonça Prado (DEM-SE)Direita
- Apresentado em
- 11/02/2014
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/02/2014
Mendonça Prado (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/02/2014
Mendonça Prado (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Nacional, penalidade, suspensão, direito de dirigir, prazo, atividade laboral, taxista. Partido do autor: direita.