PL 7089/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de advertência sobre riscos à saúde nas embalagens de aparelhos de telefonia celular, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.472, de 1997.
- Autor
- Dep. Sarney Filho (PV-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/02/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2014
Sarney Filho (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/02/2014
Sarney Filho (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, obrigatoriedade, fabricante, telefone celular, colocação, advertência, embalagem, danos, saúde, fixação, sanção administrativa, apreensão, produto, sanção penal. Partido do autor: centro-esquerda.