PL 7078/2014
Altera a redação do § 2º do art. 208, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar as medidas relativas à busca imediata nos casos de desaparecimento de crianças e adolescentes.
- Autor
- Dep. Major Fábio (PROS-PB)Direita
- Apresentado em
- 06/02/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2014
Major Fábio (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/02/2014
Major Fábio (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, agilização, investigação, desaparecimento, criança, adolescente, utilização, mídia, rádio, televisão, jornal, internet, Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desparecidos (REDESAP). Partido do autor: direita.