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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 7078/2014

Altera a redação do § 2º do art. 208, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar as medidas relativas à busca imediata nos casos de desaparecimento de crianças e adolescentes.

Autor
Dep. Major Fábio (PROS-PB)Direita
Apresentado em
06/02/2014
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/02/2014

    Major Fábio (PROS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, agilização, investigação, desaparecimento, criança, adolescente, utilização, mídia, rádio, televisão, jornal, internet, Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desparecidos (REDESAP). Partido do autor: direita.