PL 7065/2014
Acrescenta capítulo à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre o direito de réplica dos partidos políticos de oposição às declarações políticas proferidas por órgão do governo e transmitidas por veículo de comunicação social.
- Autor
- Dep. Osmar Serraglio (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 05/02/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2014
Osmar Serraglio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/02/2014
Osmar Serraglio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, normas, réplica, partido político, oposição, declarações, órgão público, governo. Partido do autor: centro.