PL 7061/2014
Concede isenção dos impostos previstos no art. 153 da Constituição Federal sobre cadeiras de rodas, utensílios e equipamentos destinados facilitar a molibilidade ou locomoção de pessoas com deficiência.
- Autor
- Dep. Dr. Grilo (SDD-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/02/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2014
Dr. Grilo (SDD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 05/02/2014
Dr. Grilo (SDD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto e Importação,,Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cadeira de rodas, equipamento, locomoção, pessoa com deficiência, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.