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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 7.699/2006

PL 7061/2014

Concede isenção dos impostos previstos no art. 153 da Constituição Federal sobre cadeiras de rodas, utensílios e equipamentos destinados facilitar a molibilidade ou locomoção de pessoas com deficiência.

Autor
Dep. Dr. Grilo (SDD-MG)Centro-direita
Apresentado em
05/02/2014
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2014

    Dr. Grilo (SDD)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 7.699/2006

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto e Importação,,Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cadeira de rodas, equipamento, locomoção, pessoa com deficiência, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.