PL 7037/2014
Altera a Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Estabelece que a remuneração dos depósitos efetuados nas contas vinculadas não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC.
- Autor
- Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 04/02/2014
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2014
Rodrigo Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 04/02/2014
Rodrigo Maia (DEM)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, remuneração, depósito, conta vinculada do FGTS, inflação, Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Partido do autor: direita.