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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 376/2013

Inclui o inciso XVIII-A no art. 7º da Constituição Federal.

Nos casos de falecimento da mãe e de adoção, a licença à gestante será imediatamente transferida para a pessoa responsável pela guarda jurídica do recém-nascido.

Autor
Dep. Paulo Ferreira (PT-RS)Esquerda
Apresentado em
19/12/2013
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/12/2013

    Paulo Ferreira (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Transferência, licença à gestante, mulher, responsável, guarda judicial, recém-nascido, hipótese, falecimento, mãe, adoção. Partido do autor: esquerda.