PEC 375/2013
Acrescenta alínea "f" ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
Proíbe a criação de impostos sobre medicamentos de uso humano produzidos no Brasil, bem como serviços e insumos.
- Autor
- Dep. André Zacharow (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 18/12/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/12/2013
André Zacharow (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/12/2013
André Zacharow (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Proibição, União , Estado (ente federado), Município, criação, imposto, medicamento, , produção nacional, serviços, insumo, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.