PL 6996/2013
Altera a redação do inciso II, do art. 4º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Altera a redação do Código Civil no que se refere à Incapacidade relativa daqueles que por enfermidade tenham o discernimento reduzido, incapazes portanto, da prática de alguns atos da vida civil.
- Autor
- Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 18/12/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/12/2013
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, incapacidade relativa, pessoa, doente, doença. Partido do autor: direita.