PL 6976/2013
Dá nova redação ao inciso II e inclui parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Obriga o hospital responsável pelo parto a colocar na Declaração de Nascido Vivo o tipo sangüíneo e o fator RH do recém-nascido para inclusão na certidão de nascimento.
- Autor
- Dep. Raul Lima (PP-RR)Direita
- Apresentado em
- 17/12/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2013
Raul Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 17/12/2013
Raul Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, maternidade, hospital, realização, parto, especificação, tipo sangüíneo, fator RH, recém-nascido, Declaração de Nascido Vivo, inclusão, certidão de nascimento.· autor de direita