PL 6960/2013
Dispõe sobre a perda do mandato eletivo nos casos de desligamento de partido político por prática de infidelidade partidária.
- Autor
- Dep. Francisco Praciano (PT-AM)Esquerda
- Apresentado em
- 13/12/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/12/2013
Francisco Praciano (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 23/2015
Apresentado
Concluída · 13/12/2013
Francisco Praciano (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 23/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, desligamento, partido político, perda do mandato, infidelidade partidária. Partido do autor: esquerda.