PL 6918/2013
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados as aquisições de veículos automotores utilizados na prestação de serviços de saúde e educação, quando adquiridos pelos Municípios e pelas instituições da sociedade civil que especifica.
Altera a Lei nº 4.502, de 1964.
- Autor
- Dep. Wilson Filho (PTB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/12/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2013
Wilson Filho (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/12/2013
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Imposto de Consumo, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), veículo automotor, serviço de saúde, educação, Município, entidade sem fins lucrativos, assistência social, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.