PL 6897/2013
Dá nova redação ao art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando estabelecer competências e critérios para embargo de obra, interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador ou trabalhadores.
- Autor
- Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)Direita
- Apresentado em
- 04/12/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/12/2013
Onyx Lorenzoni (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/12/2013
Onyx Lorenzoni (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), definição, competência, autoridade administrativa, critérios, embargo, obra, interdição, estabelecimento, setor, serviço, máquina, equipamento, risco iminente, trabalhador. Partido do autor: direita.