PL 6839/2013
Acrescenta o inciso IV e o § 8º ao art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para fixar pena de internação para tratamento de dependência química, pelo período mínimo de 6 meses, em estabelecimentos de saúde específicos para tal fim.
- Autor
- Dep. João Rodrigues (PSD-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/11/2013
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/11/2013
João Rodrigues (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/11/2013
João Rodrigues (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei Antidrogas, fixação, pena, prazo mínimo, internação, tratamento, dependência química, estabelecimento de saúde. Partido do autor: centro-direita.