PL 6806/2013
Acrescenta o inciso X ao § 1º e o § 12º, ambos do art. 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade de registro da área de destinação de emendas parlamentares junto à Justiça Eleitoral.
- Autor
- Dep. Reguffe (PDT-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/11/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/11/2013
Reguffe (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/11/2013
Reguffe (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, área, destinação, recurso financeiro, procedência, emenda parlamentar, projeto de lei orçamentária, registro, Justiça Eleitoral. Partido do autor: centro-esquerda.