PEC 350/2013
Dá nova redação aos arts. 103 e 109 para dispor sobre a legitimidade para Ação Direta de Inconstitucionalidade e Constitucionalidade e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Amauri Teixeira (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 06/11/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/11/2013
Amauri Teixeira (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/11/2013
Amauri Teixeira (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Legitimidade, autoridade, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, Defensor Público-Geral Federal, violação, direitos humanos, incidente de deslocamento de competência, Ministro da Justiça, Ministro, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH). Partido do autor: esquerda.