PL 6693/2013
Altera dispositivos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para assegurar às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos de idade redução de cinquenta por cento no valor das passagens em transportes aéreo, rodoviários, ferroviários e marítimos… ler maisAltera dispositivos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para assegurar às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos de idade redução de cinquenta por cento no valor das passagens em transportes aéreo, rodoviários, ferroviários e marítimos em todo território nacional.
- Autor
- Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/11/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/11/2013
Onofre Santo Agostini (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/11/2013
Onofre Santo Agostini (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, direito, idoso, redução, valor, passagem aérea, passagem rodoviária, passagem ferroviária, transporte coletivo interestadual. Partido do autor: centro-direita.