PL 6678/2013
Dá nova redação ao art. 113 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que o beneficiário do Regime Geral de Previdência Social possa realizar o saque do benefício em qualquer cidade do território nacional mediante a apresentação do documento de identificação com foto.
- Autor
- Dep. Marçal Filho (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 31/10/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/10/2013
Marçal Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/10/2013
Marçal Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, pagamento, benefícios, Regime geral de previdência social (RGPS), direito, saque, beneficiário. Partido do autor: centro.