PEC 339/2013
Altera a forma de escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União, passando a exigir prévia aprovação em concurso público de provas e títulos como condição para o provimento.
- Autor
- Dep. Luiz Pitiman (PSDB-DF)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/10/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/10/2013
Luiz Pitiman (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 30/10/2013
Luiz Pitiman (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Exigência, aprovação, concurso público, prova, títulos, provimento, cargo, ministro, Tribunal de Contas da União (TCU). Partido do autor: centro-direita.