PL 6635/2013
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Importação incidente sobre instrumentos musicais, equipamentos musicais, suas partes e acessórios, constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e partituras musicais.
Altera a Lei nº 10.865, de 2004.
- Autor
- Dep. Stepan Nercessian (CIDADANIA-RJ)Centro
- Apresentado em
- 23/10/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/10/2013
Stepan Nercessian (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, isenção tributária, Imposto de Importação, equipamento, música, instrumento musical, Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), tributação, benefício fiscal.· autor de centro