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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 332/2013

Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.

Permite que o magistrado possa determinar, por sentença, que o menor infrator, até completar dezoito anos, cumpra medida socioeducativa e, após, continue a responder pelo crime cometido nos termos da legislação penal vigente.

Autor
Dep. Carlos Souza (PSD-AM)Centro-direita
Apresentado em
23/10/2013
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/10/2013

    Carlos Souza (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Inimputabilidade penal, menor infrator, extinção, medida socioeducativa, pena, prisão. Partido do autor: centro-direita.