PL 6594/2013
Altera o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para limitar a 25% sobre o valor original do contrato administrativo, acréscimos ou supressões decorrentes de termos aditivos.
- Autor
- Dep. Major Fábio (PROS-PB)Direita
- Apresentado em
- 17/10/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/10/2013
Major Fábio (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, obrigatoriedade, aceitação, contratado, limite, valor, contrato administrativo, acréscimo contratual, supressão contratual, termo aditivo. Partido do autor: direita.