PL 6560/2013
Dá nova redação ao art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir de 20 para 11% a contribuição do contribuinte individual e do segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
- Autor
- Dep. Sandro Alex (CIDADANIA-PR)Centro
- Apresentado em
- 10/10/2013
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/10/2013
Sandro Alex (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/10/2013
Sandro Alex (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, redução, alíquota, contribuição, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), contribuinte individual, segurado facultativo, tributação.· autor de centro